
AUTONOMIA MÉDICA
Como advogado e estudioso da bioética, jamais poderia opinar, sob o prisma técnico/clínico, se é correto ou não fazer uso de uma substância medicamentosa, isso é tarefa para experts no assunto. Portanto, não é esse o objetivo deste texto.
Falarei sobre as consequências que a politização envolvendo o uso ou não uso da hidroxicloroquina está trazendo para, a já fragilizada, relação médico-paciente. Irei além, procurarei explicar a como lidar éticamente com esses conflitos, trazendo um pouco mais de segurança aos profissionais da saúde.
Discutir cientificamente o uso ou não uso de uma medicação é algo saudável e normal no meio médico. O que não é salutar é a politização em torno de um assunto eminentemente técnico, o qual, deveria ser debatido essencialmente por médicos e demais profissionais apropriados.
Essa politização, portanto, tem gerado prejuízos para o relacionamento entre médicos e pacientes, principalmente, para médicos contrários à prescrição, seja pelo fato de a medicação ser contraindicada para um paciente específico, seja por não concordar que essa medicação possa servir para o tratamento da Covid-19. Digo isso pois, por vezes, médicos vem sendo pressionados para prescrever a medicação, ficando em uma situação, no mínimo, desconfortável.
Caso o médico não prescreva, o paciente ou familiares, também vítimas dessa politização, impingem forte coação psicológica, até mesmo com ameaça de ingresso com processo judicial, argumentando que o paciente possui autonomia para decidir sobre o seu destino. Por outro lado, caso o médico prescreva, movido por essa coação, estará indo contra as suas convicções, e então agindo de maneira antiética.
Essa pressão não está partindo apenas de pacientes, existem notícias de que instituições de saúde estão ordenando que o médico haja de determinada maneira.
De qualquer forma, fica o profissional desasistido e enfraquecido ante essa politização inócua, justamente naquele momento em que todos deveríamos estar apoiando a classe dos trabalhadores da área da saúde.
Bioeticamente falando, é importante destacar que o paciente possui, sim, plena autonomia para escolher seguir ou não um curso terapêutico. Porém, é prerrogativa exclusiva do médico a eleição dos possíveis cursos terapêuticos adequados, os quais comporão o leque de escolhas desse paciente. Uma coisa é debater com o paciente sobre essas questões, outra bem diferente é aceitar praticar ato médico contrário às suas convicções, movido pelo medo ou coação.
Bem, sem mais delongas, é preciso dizer que não existe uma resposta fechada para essas situações. Porém, o que se sabe claramente, é que o Código de Ética Médica fornece alguns subsídios para que o médico exerça o seu direito de autonomia e liberdade.
É importante salientar que o melhor caminho é o bom diálogo com o enfermo e seus familiares e, independente de um consenso, sempre justificar documentalmente a decisão médica.
Abaixo colaciono alguns trechos do CEM, e faço os devidos comentários:
Código de Ética Médica – Capítulo II – DIREITOS DOS MÉDICOS
É direito do médico:
II – Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.
- Comentário: Esse trecho fala por si, nada nem ninguém pode forçar o médico a agir contra a ciência que lhe ampara. Embora esse fato possa não mudar a opinião de quem coage, essa garantia legal dá ao médico a certeza ética de seu posicionamento.
III – Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo comunicá-las ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e à Comissão de Ética da instituição, quando houver.
- Comentário: Esse ponto também é uma garantia fundamental ao médico, especialmente nos casos em que a instituição de saúde obriga o profissional a fazer algo indigno e/ou prejudicial para si ou terceiros.
- Portanto, caso algo assim ocorra, não deixe de formalizar uma reclamação perante o Conselho Regional, assim como perante à Comissão de Ética da instituição.
IX – Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
- Comentário: Destaco que o médico possui total liberdade para recusar-se a prescrever qualquer medicação, desde que contrarie os seus preceitos éticos e científicos, devendo encaminhar o paciente para outro profissional, se for o caso.
- Ao recusar a prescrição, por exemplo, é muito importante documentar os motivos científicos ou ético que o levou a tal ato. Essa é uma salvaguarda reservada ao profissional, não apenas para casos envolvendo a HCQ, mas também para qualquer contexto.
Em resumo, profissionais da saúde, em especial médicos, não se apequenem diante de coações, exerça o seu direito de liberdade e tenham, acima de tudo, tranquilidade para dialogar e justificar as suas decisões.
Havendo a quebra do vínculo com o paciente, encaminhe-o para outro profissional, justifiquem documentalmente a sua decisão, e tenham sabedoria e força para continuar exercendo esse nobre ofício.
Leonardo Batistella – Especialista em Direito Médico e mestrando em Bioética.
Excelente texto, bem elucidativo e didático. Parabéns. Obs – sou médico